quarta-feira, 12 de agosto de 2015

QUAL O MAIOR BANDIDO?

Juiz manda soltar traficante preso com 1 tonelada de maconha em MS!





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No dia 7 de maio deste ano, Juliano Dias dos Santos, 31 anos, foi preso em flagrante com uma carga de maconha de uma tonelada, que saiu de Coronel Sapucaia, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, e iria para São Paulo, mas foi interceptada na MS-156, no trecho entre Amambai e Caarapó. No dia 17 de julho, dois meses depois, a sentença da Justiça sobre o caso deu a liberdade a Juliano, apesar de ter sido condenado por um crime que, na lei brasileira, é considerado hediondo.

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O BONDOSO DESEMBARGADOR

Em sua sentença, o juiz Pedro Henrique de Paula, de Amambai, determinou como pena para o traficante dois anos e seis meses de reclusão, que foram substituídos por “duas penas restritivas de direitos”, em forma prestação de serviços à comunidade ou a instituições. A sentença ainda revoga a prisão em flagrante e determina a concessão 
imediata de alvará de soltura, o que já ocorreu.

Para colocar em liberdade um homem preso com uma carga tão grande de droga, o juiz declarou inconstitucionais dois artigos das leis que regem a punição para traficantes. Primeiro, ele considerou inconstitucional trecho da lei 8072/90, que define o tráfico como crime hediondo e determina que seu cumprimento deve começar, sempre, em regime fechado. O magistrado cita uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em um habeas corpus, para esse entendimento, alegando que a lei impede a individualização da pena.

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O juiz também declarou inconstitucional um artigo de outra lei sobre o tráfico de drogas, a 11.343, que impede a adoção de pena restritiva de direitos para casos do tipo. O magistrado aponta, em sua sentença, que o réu tem bons antecedentes, que no processo “poucos elementos se coletaram a respeito de sua conduta social, personalidade e motivos do crime, presumindo-se neutros; e, ainda, que o delito “não produziu maiores consequências”.

Inconformado com a decisão o promotor do caso, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, propôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Na avaliação do promotor, a sentença deve ser reformada integralmente, “pois de acordo os fundamentos recursais, a decretação de inconstitucionalidade do regime inicial fechado e da proibição de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito pelo STF, face ao crime de tráfico de drogas, não implica na impossibilidade de afastamento desses benefícios se houver fundamentação idônea com base nas peculiaridades de cada caso concreto”.
Principalmente em razão da grande quantidade de drogas transportada, o promotor defende que o caso é de inegável gravidade concreta. Para ele, o crime cometido exige a imposição do regime inicial fechado, o afastamento da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o afastamento da causa de diminuição de pena e o restabelecimento da prisão cautelar.

Como foi - De acordo com os autos, no dia 7 de maio, por volta das 6h30, durante fiscalização realizada pela equipe da Policia Rodoviária Estadual na MS-156, o réu foi flagrado transportando uma tonelada de maconha, distribuída em 1.361 tabletes, em um caminhão basculante. Segundo o processo, ao ser questionado pelos policiais Juliano afirmou que era da cidade de Ituverava (SP) e, dias antes, havia sido contratado por uma terceira pessoa não identificada para que se dirigisse até a cidade de Coronel Sapucaia para realizar o transporte da “mercadoria”.

No dia 7, segundo os autos, ele recebeu a informação de um desconhecido para que se deslocasse até Amambai e pegasse o veículo que estava em um galpão na entrada da cidade e deveria levá-lo até a cidade de Dourados (MS). Conforme a denúncia, o autor disse que tinha plena ciência do transporte da substância ilícita e, até então, havia recebido pelo transporte o valor de R$ 2,5 mil.

A droga estava em um fundo falso no caminhão e tinha, em parte dos tabletes, adesivos com a inscrição Droga Verde/Índio, que, para a polícia, é uma espécie de selo de qualidade usada por cartéis do tráfico.
O Tribunal de Justiça ainda não se manifestou sobre recurso.

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