Justiça condena cúpula da OAS
na Operação Lava-Jato
Executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e Agenor Medeiros foram condenados a 16 anos e quatro meses de reclusão
Policiais federais fizeram buscas na sede da OAS, na região central de SP, em novembro de 2014 Foto: Luiz Carlos Murauskas / Folhapress
A Justiça Federal condenou a cúpula da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava-Jato. José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e Agenor Medeiros foram condenados a 16 anos e quatro meses de reclusão.A OAS é a segunda empreiteira a ter executivos condenados na Lava-Jato. Em 20 de julho, executivos ligados à Camargo Corrêa foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A Justiça Federal condenou a cúpula da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava-Jato. José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e Agenor Medeiros foram condenados a 16 anos e quatro meses de reclusão.A OAS é a segunda empreiteira a ter executivos condenados na Lava-Jato. Em 20 de julho, executivos ligados à Camargo Corrêa foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
AS SENTENÇAS DA OAS
AS SENTENÇAS DA OAS
José Aldemário Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros
José Aldemário Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros
Condenados, cada um, a 16 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.
Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghirolli
Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghirolli
Condenados a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, e pertinência à organização criminosa.
Fernando Augusto Stremel Andrade
Fernando Augusto Stremel Andrade
Condenado a quatro anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro. O juiz Sergio Moro substituiu a pena privativa de liberdade por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos.
Paulo Roberto Costa
Paulo Roberto Costa
Condenado a seis anos e seis meses de prisão, porém, devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O ex-diretor de Abastecimento deve ter considerado o período em que já ficou preso cautelarmente, entre março e maio de 2014, e entre junho e setembro de 2014. Ele deverá cumprir ainda prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até outubro de 2016, com recolhimento noturno e no fim de semana. A partir de outubro de 2016 ele progredirá para o regime aberto até o restante da pena a cumprir. "A eventual condenação em outros processos e a posterior unificação de penas não alterará, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados", afirmou o juiz Sergio Moro".
Alberto Youssef
Alberto Youssef
Condenado a 16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, porém, devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O doleiro deverá cumprir apenas três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado em outros processos. Depois deste prazo, ele progredirá ao regime aberto para cumprir o restante das penas. "Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", afirmou Moro
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