MPF pede interdição da Barragem Pedra do Cavalo, responsável pelo abastecimento em Salvador e RMS
A barragem é administrada pelo Grupo Votorantim e responsável pelo abastecimento de 60% em Salvador e Região Metropolitana de Salvador.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) interdite as atividades e não renove a licença de operação da Usina Hidrelétrica da Pedra do Cavalo. A barragem é administrada pelo Grupo Votorantim e responsável pelo abastecimento de 60% em Salvador e Região Metropolitana de Salvador.
A recomendação foi feita na última terça-feira (21) com prazo de dez dias para a diretora do órgão, Márcia Cristina Telles de Araújo Lima, informar se irá acatar a recomendação. Procurado pelo CORREIO, o Inema informou que irá se pronunciar através de nota.
Segundo o MPF, o empreendimento, que está localizado na área de proteção ambiental da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape nos municípios baianos de Cachoeira e São Félix, está com a licença de operação vencida desde fevereiro de 2009.
O novo requerimento de licença operacional feito pelo Grupo Votorantim está sendo processado pelo Inema, que solicitou análise do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela administração da reserva ambiental.
Ainda de acordo com o MPF, o ICMBio indeferiu o requerimento por conta de inconsistência do plano operativo, inexistência de proposta de monitoramento ambiental, falta de estudos ambientais específicos que analisem os impactos ambientais do empreendimento sobre a Reserva, falta de caracterização técnica do empreendimento e ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Na época do primeiro licenciamento ambiental, a usina foi dispensada da apresentação do EIA/Rima. O documento, porém, é considerado obrigatório pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente para licenças de usinas de geração de eletricidade, empreendimentos considerados como de alto potencial degradador do meio ambiente.
Para o procurador da República Pablo Barreto, autor do documento, o funcionamento da usina provoca a morte da fauna do rio Paraguaçu, prejudicando as milhares de famílias extrativistas da região, que sobrevivem desses recursos.
Ainda de acordo com o MPF, o ICMBio indeferiu o requerimento por conta de inconsistência do plano operativo, inexistência de proposta de monitoramento ambiental, falta de estudos ambientais específicos que analisem os impactos ambientais do empreendimento sobre a Reserva, falta de caracterização técnica do empreendimento e ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Na época do primeiro licenciamento ambiental, a usina foi dispensada da apresentação do EIA/Rima. O documento, porém, é considerado obrigatório pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente para licenças de usinas de geração de eletricidade, empreendimentos considerados como de alto potencial degradador do meio ambiente.
Para o procurador da República Pablo Barreto, autor do documento, o funcionamento da usina provoca a morte da fauna do rio Paraguaçu, prejudicando as milhares de famílias extrativistas da região, que sobrevivem desses recursos.
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