PATRIMÔNIO HISTÓRICO CONQUISTENSE: MEMÓRIA E BUROCRACIA
Com 174 anos de história e uma Lei Municipal de preservação do patrimônio histórico com mais de 20 anos, Vitória da Conquista ainda possui poucos prédios tombados
O Arraial da Conquista, que deu origem ao município de Vitória da Conquista, foi fundado em 1873. A origem do núcleo populacional da cidade está relacionada à busca do ouro, à introdução da atividade pecuária e ao próprio interesse da metrópole portuguesa em criar um aglomerado urbano entre a região litorânea e o interior do Sertão. Podemos considerar, portanto, que a cidade foi parte da expansão do ciclo de colonização dos fins do século XVIII.
Atualmente, Conquista ainda possui alguns traços de sua história, através das faixadas das casas, principalmente as localizadas na área central, onde a cidade começou a tomar forma. Podemos notar estas características numa breve andada pela Praça Tancredo Neves, região da antiga Rua Grande, ou descendo em direção à Praça Barão do Rio Branco. Ali estão localizados a antiga Câmara de Vereadores, a Casa Memorial Régis Pacheco, a igreja matriz de Nossa Senhora das Vitórias, dentre tanta outros imóveis antigos, que preservam estas características.
A preservação de prédios históricos é algo bastante importante num contexto de crescimento e desenvolvimento de uma cidade como Vitória da Conquista. Prédios e casas como essas são considerados patrimônios pelo seu valor próprio, relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. A preservação da memória e dos referenciais culturais é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra a ser atendida pelo serviço público.
Para garantir a preservação é preciso recorrer à meios legais, através dos tombamentos. Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. O tombamento pode ser feito pela União, através do IPHAN, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura – CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas.
Em Vitória da Conquista, a Lei Municipal nº 707/93 é responsável por instituir normas sobre tombamento de bens móveis e imóveis situados no território do município e dar outras providências. Apesar da lei ter sido aprovada há mais de 20 anos, a cidade possui hoje, segundo dados da Prefeitura Municipal, apenas dois imóveis tombados. São eles a Casa de D. Zaza (localizada na Praça Barão do Rio Branco, tombada pelo Governo do Estado) e o prédio da antiga Câmara de Vereadores (localizada próximo à Praça Barão do Rio Branco).
Os demais imóveis de propriedade do governo municipal, como o Solar dos Fonsecas, Casa Henriqueta Prates, Casa Régis Pacheco e o próprio prédio da Prefeitura Municipal são apenas preservados pela administração. “A Prefeitura, juntamente com o Patrimônio está cuidando disso e creio que ainda nesta administração deve acontecer alguns tombamentos”, afirma Carlos Moreno, Coordenador Municipal de Turismo. Ainda segundo Moreno, as solicitações de tombamento de imóveis privados devem partir dos proprietários.
O debate sobre tombamentos na cidade tem sido levantado dentro da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. O vereador Álvaro Pithon (DEM) apontou, em sua fala na Sessão Ordinária no último dia 08, que a cidade enfrenta um problema muito sério que é a demolição de prédios históricos, como a Casa de Seu Macário, que ficava localizada na Rua Dois de Julho. O parlamentar defende atualmente a preservação de imóveis como o Sobrado do Nestor (no bairro Alto Maron) e a Casa de Glauber Rocha (na Rua Dois de Julho), tendo feito diversas indicações para o prefeito Guilherme Menezes. Ainda segundo Pithon, uma audiência deverá ser marcada na casa para que o tema seja debatido.
Conselho de Cultura e tombamentos na esfera municipal
Segundo a professora doutora Mary Weinstein, coordenadora do grupo de pesquisa “Jornalismo, Cidade e Patrimônio Cultural” da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), as leis municipais geralmente são inspiradas nas leis estaduais, que por sua vez são inspiradas na Lei Federal nº 25/37, feita logo depois que muita coisa foi destruída em todo o país. “Qualquer pessoa pode solicitar o tombamento, a partir daí abre-se o processo. Na hora que a instituição notifica, o objeto é tombado de forma provisória. Esse tombamento provisório equivale ao definitivo, ou seja, ninguém pode alterar este objeto sem a permissão da instituição de proteção a nível municipal, estadual ou federal. No caso do nível municipal, quem tem autoridade para efetivar este tombamento é o Conselho Municipal de Cultura”, explica.
Um fator preocupante em relação aos procedimentos que envolvem as solicitações de tombamentos na esfera municipal é a desativação do Conselho Municipal de Cultura de Vitória da Conquista, que impede que estas demandas sejam atendidas. A última gestão do conselho foi encerrada em 2014.
De acordo com o jornalista Diêgo Gomes, apesar de qualquer cidadão poder solicitar o tombamento de um imóvel, o decreto final depende da prefeitura. “A pressão a gente pode fazer de maneira geral, mas compete ao poder executivo, através do Conselho de Cultura, a finalização do decreto”, afirma.
Segundo informações da Prefeitura Municipal, um novo conselho está em fase de reestruturação. Carlos Moreno explica que enquanto outros conselheiros não são nomeados, o antigo pode continuar em atuação. No entanto, este não possui as recomendações do Ministério da Cultura (MinC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário