sexta-feira, 3 de outubro de 2014

PAULO FRANCIS E A PETROBRÁS

E NA TERRA?
VAI PRECISAR DE UM, DEPOIS DA MORTE?


PROFESSORA DE DIREITO INTERNACIONAL.
FACULDADE DE DIREITO. USP.
Maristela Basso

Paulo Francis morreu em fevereiro de 1997, em Nova Iorque, de um enfarte fulminante causado, em boa parte, pelo desgosto e sentimento de injustiça que corroeu sua alma e seu coração, e nos privou do cara mais chato e irremediavelmente brilhante e encantador que o Brasil já teve.  Francis estava sob a enorme pressão resultante de um processo judicial ardilosamente proposto contra ele nos Estados Unidos por suposta calúnia contra a Petrobras.
Pouco antes, no Programa de Tv a cabo do qual participava, o Manhattan Connection, transmitido pela GNT, à época, Paulo Francis sugeriu a privatização da Petrobras e chamou atenção para o fato de que seus diretores desviavam dinheiro para contas na Suíça, e era preciso investigar. Contudo, Francis não tinha provas. Jornalistas geralmente não as têm. Suas fontes são, em geral, secretas. Elas dizem o que sabem, vivem e veem, e por temerem por suas vidas preferem ficar no anonimato. Nesses casos estamos diante das chamadas “provas diabólicas”: excessivamente difíceis de serem produzidas. A credibilidade de Francis e a solidez do Programa deveriam ser suficientes para dar sustentação à denúncia e justificar a investigação no Brasil. O que não ocorreu, e tivemos que esperar até muito recentemente para que os mandos e desmandos da Petrobras começassem a ser investigados.
Após a denúncia de Paulo Francis, os sete diretores da Petrobras, liderados pelo então Presidente, Joel Rennó, decidiram cobrar reparação judicial pelo suposto dano moral resultante da calúnia que alegaram ter sofrido e, para tanto, buscaram o Poder Judiciário dos Estados Unidos, conhecido pela receptividade desse tipo de ação e por fixar indenizações milionárias. Os diretores da estatal fizeram o que em Direito se chama de “forum shopping”, isto é, recorrer ao judiciário de um país cuja legislação é mais favorável e as decisões dos tribunais mais palatáveis ao caso que se pretende ver julgado.
E assim foi. A Justiça americana mandou Paulo Francis indenizar os diretores em 100 milhões de dólares, mais custas e honorários. Muitos brasileiros ilustres, em vão, bateram na porta do Presidente Joel Rennó para que desistisse de cobrar de Francis – que não tinha os meios necessários. Francis, em seu calvário melancólico pós-sentença, começou por transferir sua dor moral para uma simples bursite e desta migrou, definitivamente, para uma bomba no seu coração. Lá se foi a figura agridoce mais extraordinária de todos os tempos e um “gentleman” como não se viu mais.
E como seguir agora sabendo que era tudo verdade? E, o pior: a roubalheira era muito maior e que não tão poucos por tanto tempo roubaram tudo que podiam.
Paulo Francis merece ter sua memória recomposta. Sem lhe fazer justiça estamos fadados e nos igualar aos seus algozes. É o mínimo que podemos fazer por ele. Para tanto, é preciso que seus herdeiros e sucessores voltem ao Poder Judiciário americano com uma ação de recuperação da imagem e erro judicial – frente às provas de que dispomos agora. É preciso responsabilizar a Justiça americana da morte de Francis, haja vista que nenhuma sentença pode ser proferida sabendo-se que o condenado não teria os meios de pagar – e que seu cumprimento o levaria à ruína. É preciso que a Justiça americana reconheça que foi usada como “forum shopping” por litigantes de má-fé que deveriam ter ingressado com a ação na Justiça da cidade do Rio de Janeiro, sede da Rede Globo de Televisão, responsável pelo programa “Manhattan Connection”, e local onde os diretores da Petrobras viram e sentiram os efeitos e prejuízos (se houve) do que foi dito por Francis. A Rede Globo também pode tomar essa iniciativa, afinal de contas o Programa era e é dela.
Errou a Justiça americana. Deixou-se usar à época. Mas os tempos mudaram lá e cá. Não há que se preocupar com a prescrição. Esta não atinge a nova demanda nos EUA por justiça a Francis. Fatos novos apareceram e com eles um mar de provas. Sem falar que crimes contra os direitos humanos não prescrevem e aqueles do colarinho branco abrem um corredor direto para a prisão nos Estados Unidos.
Entretanto, até que isso aconteça, fica a sugestão de buscarmos consolo em uma discreta risada (mesmo sem ninguém ver) em homenagem a Paulo Francis, pois ele tinha razão.

Maristela Basso é Professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Lago São Francisco).

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