do comportamento de
ministros, desembargadores e juízesIntensificaram-se os questionamentos públicos quanto às
decisões judiciais!
Em todas as pesquisas de
opinião a população sempre
se manifestou favoravelmente
ao trabalho e posição
das Forças Armadas e do Judiciário,
bem acima dos votos
atribuídos aos políticos, empresários
e até mesmo das igrejas.
Os recentes acontecimentos
que envolveram discussões internas
entre membros do Conselho
Nacional de Justiça, ministros
das cortes superiores e
as entidades de classe extrapolaram
bem além do que previam
os contendores.
Criado para fiscalizar e
apoiar o Judiciário, o CNJ ganhou
novos membros com viés
corporativo, se distanciando da
filosofia inicial empreendida
dentro do órgão, aplaudido
sem restrições graças
às medidas saneadoras
e reparadoras.
No meio disso tudo,
a figura da Corregedora
Eliana Calmon, firme
em seus propósitos -
que devem ser os mesmos
da Justiça - desenvolver
um trabalho no
sentido de refinar atitudes
e comportamentos dentro
do Judiciário como um todo.
Estopim de uma revolução
não tão cedo esperada ou programada
nasce com a atuação
do Conselho de Atividades Financeiras,
órgão administrativo
brasileiro vinculado ao Ministério
da Fazenda, criado
com a finalidade de disciplinar,
aplicar penas administrativas,
receber, examinar e identificar
ocorrências suspeitas de
atividades ilícitas relacionadas
à lavagem de dinheiro.
O Coaf é composto por servidores
públicos de reputação
ilibada e reconhecida competência,
integrantes do quadro
de pessoal efetivo do Bacen,
CVM, SUSEP, Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, Secretaria
da Receita Federal, Inteligência
do Poder Executivo,
Polícia Federal, Ministério das
Relações Exteriores e CGU.
Em trabalho de rotina ao
concluir varredura nos dados
financeiros num universo de
mais de 216.000 pessoas ligadas
ao Judiciário, constatou
uma movimentação considerada
“fora da rotina” em 3.426 no
período 2000/2010. Recursos
no montante de R$ 855,7 milhões
foram registrados em
operações consideradas suspeitas
e efetuadas por juízes e
servidores do Judiciário.
Cuidadosamente, a CNJ, em
julho de 2010, solicitou o relatório
que foi integrado ao processo
que tramita no Supremo
Tribunal Federal no sentido de
sustar as investigações do CNJ
em torno dos ganhos auferidos
por estes citados magistrados e
servidores, cujos nomes e CPFs
estão em segredo de Justiça, total
confidencialidade e privacidade.
A ministra Eliana Calmon
agora procede a uma rígida
e criteriosa prospecção em
torno dos nomes e fatos.
O Coaf tipifica como “movimentações
atípicas” não transações
irregulares e, sim, operações
financeiras que fogem
dos padrões normais e rígidos
definidos pelas normas bancárias
e do sistema nacional de
prevenção de lavagem de dinheiro
ora em vigor no Brasil.
Em 2002, uma pessoa do
TRT-RJ movimentou R$ 282,9
milhões num montante de R$
300,2 milhões e em 2008, nova
descoberta, com 2 pessoas no
Tribunal de Justiça Militar de
São Paulo e uma no TJ-BA movimentando
R$ 116,5 milhões,
num total de R$ 159,6 milhões.
O Rio Grande do Sul foi o único
Estado onde não se registrou
nenhuma movimentação atípica
no relatório da Coaf, São
Paulo, com R$ 169,7 milhões,
ficou na 1ª posição em operações,
vindo após o Judiciário
do Rio de Janeiro (R$ 149,3 milhões)
e em seguida o da Bahia
com R$ 145,4 milhões.
A grita das entidades contra
a ministra baiana não é pessoal,
se faz importante lembrar,
apenas é porque ela está à frente
da Corregedoria do CNJ, mas
foi seu antecessor, o ministro
Gilson Dipp, que, em julho de
2010, encaminhou ao Coaf
uma solicitação no sentido de
proceder a um levantamento
sobre as movimentações financeiras
atípicas do Judiciário entre
2006 e este ano, evitando
possibilidades de prescrições.
O Coaf, então, executou as
ordens, ampliando para 2000,
excluindo, no entanto, os tribunais
superiores das investigações.
Foi então que a ministra
Eliana Calmon, ao assumir a
CGJ do CNJ em fevereiro de
2011, recebeu a documentação.
Sobre a alegada necessidade
de obter decisão judicial para
investigar movimentações financeiras
atípicas praticadas
por juízes e servidores, assim
se posiciona a ministra: “Se
acolhida tese das impetrantes
no sentido de se exigir autorização
jurisdicional para o fornecimento
de dados sigilosos,
a quem deveria o corregedor
nacional de Justiça solicitar tal
permissão? A um juiz de primeiro
grau, sujeito à sua fiscalização?
A um desembargador,
sujeito à sua fiscalização?”
Na contramão do processo
movido, a fim de suspender as
investigações nas folhas de pagamento
de 22 tribunais brasileiros,
movido pelas três maiores
entidades de classe nacionais
que representam os magistrados,
alguns membros do Judiciário
já se colocaram à disposição
para abrir o sigilo bancário,
fiscal e telefônico de
suas contas.
BAHIA NEGÓCIOS
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