Justiça mantém indenização de ex-agente da Lei Seca a juiz
Em decisão unânime, 14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve decisão da juíza de primeira instância, Andrea Quintella
. RIO - A 14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo "você é juiz, mas não é Deus", e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
O acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.
Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira, de acordo com entrevista ao site G1.
— A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso — disse Luciana.
Ao jornal Extra, Luciana contou também que a “vaquinha” criada na internet para juntar o valor da indenização terminou nesta terça-feira e já arrecadou R$ 27 mil. Outros R$ 13 mil ainda estão para serem liberados. A agente voltou a dizer que vai doar o valor excedente para instituições de caridade. Entre os beneficiados estariam a Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência da Zona Oeste/RJ (Adezo), em Campo Grande, crianças do Complexo do Alemão e do Morro do Salgueiro
A sociedade não tem que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da sociedade não pode ser prejudicado — contou ela ao Extra.
O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.
Na sentença, o desembargador declara que “afirmar que o reconvite (João Carlos) não é Deus revela clara intenção de deboche”. O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz.
Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.
Somos todos iguais perante a Lei?????????????? Que Lei?
ResponderExcluir