Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
A versão preferida pelos detentores de copyrights previa uma exceção específica à regra geral: “Na hipótese de conteúdo protegido por Direito Autoral, o provedor de aplicações de Internet será responsável por danos decorrentes de conteúdos postados por terceiros se for notificado e não tornar indisponíveis os conteúdos apontados, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo máximo de 24 horas”.
Essa versão do texto, porém, não teve sucesso. Por conta de pressão do Ministério da Cultura – houve intervenção direta da ministra Marta Suplicy – o relator acabou adotando uma exceção aos direitos autorais. Dessa forma, o Artigo 15 ganhou um parágrafo que retira os direitos autorais da regra geral que exige decisão judicial. “O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos”, diz o texto, gerando ainda maior controvérsia. Para Sérgio Amadeu, a questão dos direitos autorais ainda está por ser solucionada ao salientar o quanto “a tecnologia digital é a técnica do compartilhamento”.
Sob o tema “Entre a lógica da liberdade e a lógica da permissão”, Sergio defendeu a regulamentação das exceções da neutralidade pela Presidência da República, através de decreto, e não pela Anatel, como vem sendo encaminhado”. O palestrante denunciou a existência no mercado de uma empresa inglesa, a Phorm, detentora de um software que efetua a captura de todos os dados do internauta, diferentemente do Google.
Outro palestrante do encontro, o professor Nelson Pretto, da Faculdade de Educação da UFBA, sustentou o bordão “Deixem minha Internet em paz”, contra as tentativas de controle da rede mundial de computadores. Para Pretto, “não haverá desenvolvimento científico e tecnológico com a apropriação da Net pelos grandes conglomerados. A liberdade de trafegar é essencial à produção de conhecimento”.
Já o jornalista Luiz Queiroz, do site Convergência Digital.Com, demonstrou as diferenças históricas e tecnológicas entre os sistemas de radiodifusão e das telecomunicações, tanto no aspecto econômico quanto político. Ao ressaltar as possibilidades do fazer jornalismo proporcionadas pela Internet, destacou os novos desafios profissionais e éticos que se impõem tanto aos profissionais quanto às empresas jornalísticas. E cravou outra máxima, para reflexão: “A imprensa não discute seu papel no universo online”. (Blog de Albenisio)
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