quinta-feira, 20 de junho de 2013

INFELICIANIA

A DOENÇA ESTÁ NO PRECONCEITO, NA INTOLERÂNCIA GRATUITA E DESCABIDA, NA NECESSIDADE DE APARECER !

Repúdio total ao Dep. Pastor Marco Feliciano e sua bancada pela aprovação do projeto que suspende a resolução RESOLUÇÃO CFP N° 001/99. DE 22 DE MARÇO DE 1999. 

Que "Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual".

Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1999.

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