ESTE DOCUMENTO RETRATA BEM O MAL-ESTAR QUE REINA NO DOMÍNIO DA CULTURA E DA MEMÓRIA NA RETA FINAL DO ATUAL GOVERNO ESTADUAL.
MESMO DISTANTE DOS BASTIDORES DO PODER, COMO CONTRIBUINTE E VELHO DEFENSOR DO CENTRO HISTÓRICO DE SALVADOR, GOSTARIA DE ACRESCENTAR UMA OBSERVAÇÃO:
É. NO MÍNIMO, CURIOSO QUE, APENAS UMA SEMANA APÓS A PREFEITURA TER ANUNCIADO A DESAPROPRIAÇÃO DE RUÍNAS E TERRENOS ABANDONADOS NO CENTRO DA CAPITAL, A CONDER SE LEMBRE DE FAZER EXATAMENTE A MESMA COISA.
RESTA SABER SE OS TERRENOS E RUÍNAS SÃO OS MESMOS NOS DOIS EDITAIS.
E, NA AFIRMATIVA, QUEM IRÁ FINALMENTE ACHAR AS SOLUÇÕES ADEQUADAS.
E MAIS, NA LISTA DE DESAPROPRIAÇÃO DA CONDER NÃO FIGURA NENHUM DOS 40 IMÓVEIS COMPRADOS E ABANDONADOS HA´QUATRO ANOS PELA SOCIALITE LUCINA RIQUE, HOJE, SENHORA GUSTAVO MORENO.
SERÁ QUE ESTARIAMOS VIVENDO NUMA "DEMOCRACIA RELATIVA"?
ESTAS DUAS RUÍNAS VERGONHOSAS
NÃO FORAM DESAPROPRIADAS PELA CONDER:
PERTENCEM A MADAMA LUCIANA RIQUE (IGUATEMI)
MOÇÃO DE REPÚDIO
Ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia
Ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Cultura do Estado da Bahia
Os servidorese
a Associação dos Funcionários do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural
da Bahia – IPACvêm a público apresentar Moção
de Repúdio ao Governador e ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia em
relação à Lei n° 12.922, de 22 de Novembro de 2013, que instituiu o Fundo Estadual do Patrimônio Cultural,
vinculado à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER,
pelos motivos a seguir declinados:
Preliminarmente,
esclarecemos que somos favoráveis a toda e qualquer iniciativa voltada para a Preservação
do Patrimônio Cultural. Contudo, nossa irresignação reside na vinculação do
referido Fundo a uma Empresa Pública, cuja finalidade é executar obras e ações
inerentes às políticas de desenvolvimento
urbano e habitacional, quando já existe uma Autarquia criada especificamente
para a salvaguarda de bens culturais – o Instituto do Patrimônio Artístico e
Cultural da Bahia – IPAC.
A
Constituição do Estado da Bahiagarante, noinciso I do Art. 270,a existência de
órgão específico voltado para a área de cultura e preservação do patrimônio,
cumprindoreafirmar que este órgão existe desde 1967. O IPAC é uma Autarquia
vinculada à Secretaria Estadual de Cultura e presta os mais relevantes serviços
nessa área, conforme notório reconhecimento em âmbitonacional e até mesmo
internacional, servindo como referência para instituições congêneres em outros
estados.
Nesse
sentido, a importância, experiência e tradição da instituição são claramente
demonstradas quando comparadas às das estruturas existentes nos demais estados
brasileiros, conforme pôde ser visto em 2013, durante a sua participação de
destaque no Fórum Nacional das Instituições Estaduais de Preservação do
Patrimônio Cultural, onde o IPAC ocupa a função de Secretariado.
Sendo
assim, a não vinculação do Fundo ao IPAC vai contra o fortalecimento dessa
Autarquia, na contramão das políticas nacionais de cultura e da própria
Constituição Estadual, que garantem a Preservação do Patrimônio Cultural em
consonância com as demais atribuições do Poder Público.
Diante
do exposto, entendemos que o IPAC detém a legitimidade para a consecução das
ações de preservação do patrimônio cultural do Estado da Bahia e, diante da
necessidade de criação de um fundo de patrimônio, deverá atuar como seu gestor
– atividade para a qual o órgão possuiexpertise e conhecimento, acumulados ao
longo de seus mais de 46 anos de existência.
Por
fim, reiteramos a reivindicação da sociedade civil, por ocasião da Conferência
Estadual de Cultura de 2013, de dotar o IPAC de recursos para que possa cumprir
adequadamente a sua missão de tutelar o Patrimônio Cultural do Estado da Bahia.
Salvador,
10 de Janeiro de 2014.
Servidores e Associação dos
Funcionários do Institutodo Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (ASFI)
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