A autorização para realização dos estudos foi solicitada pela Odebrecht por meio de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP). A MIP é um procedimento que foi instituído, no âmbito do Município de Salvador, pelo Decreto Municipal nº 23.935, de 17 de maio de 2013. Os estudos poderão ser utilizados pelo Município para licitação de projetos urbanos em diferentes modelagens, método que vem sendo amplamente utilizado e bem sucedido em outros municípios brasileiros, a exemplo do Rio de Janeiro, com a Área Especial de Interesse Urbanístico da Região Portuária da cidade, conhecida como Porto Maravilha, e de São Paulo, com o Arco do Tietê, entre outros. Fora do Brasil, intervenções nestes moldes já ocorreram em cidades como Buenos Aires, com a construção do bairro de Puerto Madero; em Barcelona, com a região do Porto Olímpico; e em Miami.
Com prazo previsto de nove meses, o estudo será realizado por uma equipe multidisciplinar de especialistas em engenharia, arquitetura, urbanismo, meio ambiente, mobilidade urbana, dentre outros, além da participação de equipes técnicas da administração pública. Havendo interesse em que as sugestões oferecidas – ou parte delas – sejam implementadas, o Município de Salvador realizará licitação – precedida de audiências públicas, aprovações e licenças necessárias – para a qual poderão se habilitar os interessados que detenham condições satisfatórias de participação no certame.
Projetos e manifestações
Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) e Proposta de Manifestação de Interesse (PMI) são instrumentos similares, mas com origens distintas. No caso da PMI, a origem é o parceiro público, que lança um chamado no mercado para que um ou mais interessados proponham projetos diferentes. Assim, o governo ganha ao optar entre projetos elaborados por participantes qualificados de um mesmo mercado, tendo acesso à informação técnica sem nenhum custo. Já a MIP apresenta as mesmas vantagens, com uma diferença: a iniciativa para os estudos parte do privado, que, por sua conta e risco, elabora o estudo necessário ao projeto. Nas duas hipóteses caberá sempre ao poder público decidir se licitará ou não, bem como se os estudos serão aproveitados para licitação.
Dentre as vantagens da MIP está a celeridade que possui o ente privado em realizar estudos, além de arcar com todas as despesas necessárias à sua elaboração. Se os estudos forem aproveitados na licitação para realização do projeto, seus custos serão ressarcidos pela empresa vencedora.
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