ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às 17:12 horas, na sala de audiências das Promotorias de Justiça do Consumidor, presente a Dra. Joseane Suzart Lopes da Silva, Promotora de Justiça Titular, compareceu o Sr. DIMITRI GANZELEVITCH, portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE nº W678397-B, declarante.
Aberta a audiência, verificou-se que a operadora BRADESCO SAUDE não encaminhou representante legal em razão da notificação expedida não ter sido entregue diante da modificação do endereço constante no sistema informatizado.
O consumidor reiterou as informações prestadas através da representação formalizada, localizada nas fls. 04 a 07 dos autos, ressaltando a sua indignação com o atendimento disponibilizado pela citada empresa.
Esta Promotoria de Justiça esclareceu para o consumidor que o presente Inquérito Civil resultará em Ação Coletiva em prol de todos os usuários dos contratos de Assistência Suplementar à saúde firmados com a citada empresa.
O consumidor também foi orientado a comparecer em um dos juizados especializados na matéria, para formular termo de queixa, pleiteando os pedidos constantes na representação formalizada perante esta instituição.
Isto porque somente o poder judiciário poderá determinar, em caráter urgente e imediato, o atendimento às necessidades do consumidor. Determinou-se a expedição de oficio para que o consumidor seja atendido, em caráter prioritário, pelo referido juizado especializado. Ficará resignada a audiência, conforme pauta desta Promotoria de Justiça, devendo o assistente técnico expedir notificação para a operadora e cientificação para o consumidor. Nada mais.
Para constar, foi lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por mim, Solon Ribeiro de Queiroz Filho, , Estagiário de Secretariado Executivo, que digitei, pela Promotora de Justiça e pelos demais presentes.
JOSEANE SUZART LOPES DA SILVA
Promotora de Justiça
DIMITRI GANZELEVITCH
Declarante
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