segunda-feira, 4 de março de 2013

NOTA DE APOIO À PROMOTORA DE JUSTIÇA CRISTINA SEIXAS GRAÇA



O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Meio Ambiente – CEAMA; do Núcleo Mata Atlântica –
NUMA; do Núcleo de Defesa do São Francisco e do Núcleo de Defesa do Rio
Paraguaçu vem publicamente registrar solidariedade à eminente Promotora de Justiça
titular da 6ª Promotoria de Meio Ambiente de Salvador e Coordenadora do Núcleo de
Defesa da Baía de Todos os Santos, bem como manifestar seu integral e irrestrito apoio
em decorrência da insólita representação da ADEMI perante o Conselho Nacional do
Ministério Público, por sua atuação nos procedimentos ministeriais de
empreendimentos situados na Avenida Luís Vianna Filho – Paralela, nesta cidade e de
reportagens ofensivas a sua imagem publicadas em periódico local.
A Constituição Federal confiou ao Ministério Público o dever de defender a ordem
jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
incumbindo-o, ainda, de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção de patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos (artigos, 127 caput e 129, III).
Atenta a essa realidade e cumprindo fielmente os mandamentos constitucionais a
insigne Promotora de Justiça tem pautado suas atividades ministeriais como legítima
protetora do meio ambiente, promovendo a defesa intransigível desse direito
fundamental, intergeracional e difuso, que não raras vezes entra em conflito e acaba por
sucumbir a interesses econômicos defendidos por grandes empresas ou mesmo pelo
próprio Estado.
No âmbito do que estabelece a Carta Magna de 1988, o meio ambiente é um bem de uso
comum do povo, incluído explicitamente no art. 225, caput, merecendo proteção em
face de quaisquer danos ou ameaças, implicando a correta atuação do Estado
Democrático de Direito em proveito da proteção desse valioso bem, onde os interesses
da ordem econômica devem necessariamente guardar compatibilidade com a proteção
ambiental.
É lamentável que no Estado Democrático de Direito a atuação eficiente de uma
Promotora de Justiça na busca da solução de conflitos envolvendo a proteção ambiental,sem ingressar no mérito da discussão posta em realce, venha ser classificada,
unilateralmente por uma entidade associativa, de falta funcional praticada pela nobre
colega, notadamente quando a sociedade clama que seus agentes políticos busquem
transformar a realidade social. 
O CEAMA, o NUMA e os Núcleos de Defesa dos Rios Paraguaçu e São Francisco,
manifestando integral apoio, enaltece a elogiável e imediata atuação da Promotora de
Justiça Cristina Seixas Graça ao bem e fielmente desenvolver todos os mecanismos
necessários para a inflexível defesa do meio ambiente no Município de Salvador,
notadamente nos procedimentos alusivos ao PDDU e nos empreendimentos da Avenida
Paralela.

Cidade de Salvador, 17 de junho de 2009.
ANA LUZIA DOS SANTOS SANTANA
Promotora de Justiça
Coordenadora do CEAMA
ANA VITÓRIA GOUVEIA
Promotora de Justiça
Coordenadora do Núcleo Paraguaçu
ANTONIO SÉRGIO DOS ANJOS MENDES
Promotor de Justiça
Coordenador do Núcleo Mata Atlântica
LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURY
Promotora de Justiça
Coordenadora do Núcleo São Francisco
MARCELO HENRIQUE GUIMARÃES GUEDES
Promotor de Justiça
Núcleo Mata Atlântica

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