domingo, 10 de março de 2013

IPHAN EM CACHOEIRA


Estimado Dimitri,
Gostaria muito que você desse divulgação ao Editorial publicado na mais recente edição do Jornal O Guarany da Cachoeira.
Eis o Editorial:
Pedro Borges dos Anjos

COMUNICADO

Relação pífia, denúncias ao MPF e sentenças com que a JF condena proprietários de imóveis na comunidade, são reconhecidas agressões à cidadania


Há flagrante evidência de que, em Cachoeira, o IPHAN age com dois pesos e duas medidas, gerando suspeitas em relação à postura da honra nas transações com que permite e embarga obras de construção e  de reformas em imóveis que integram o conjunto tombado da cidade. A suspeita ganha foro de maior expressão quando o IPHAN, através do MPF, denuncia cidadãs e cidadãos comuns, à Justiça Federal, sob a acusação de terem realizado reformas em suas propriedades sem permissão do Órgão, todas reconhecidamente de pequeno porte, dificilmente visíveis, cuja dimensão, em nada, absolutamente nada, dissintonizam do conjunto arquitetônico original.
As decisões com que magistrados da JF condenam pequenos proprietários de imóveis em Cachoeira, denunciados pelos IPHAN, vêm gerando revolta na comunidade pelos danos à pessoa e a sua propriedade, além de serem afrontados pelo mencionado Órgão ante aos danos que causam ao conjunto tombado da Cachoeira, reconhecidamente desfigurado em imóveis reformados com a permissão expressa da referida Instituição.
Razão por que a ONG A Cidadã - Associação Institucional de Defesa de Direitos e Garantias Constitucionais da Região do Recôncavo - tem em sua pauta a proposta da contratação formal de um escritório de advocacia para mover, neste mês de março de 2013, duas Ações contra o IPHAN pelos danos que vem causando à pessoa, suas vítimas, à propriedade privada,  ao patrimônio familiar, e outra de danos causados ao conjunto tombado da Cachoeira, reconhecidamente desfigurado pelo próprio Órgão. Ouvido pela Reportagem do Jornal O Guarany, o presidente da mencionada ONG, Pedro Erivaldo Francisco da Silva Cabeção, afirmou que requererá judicialmente a demolição de todos os imóveis, cujas construções ou reformas agridam o conjunto tombado da Cachoeira, buscando textualmente a condenação do IPHAN em arcar com todas as despesas da desconstrução e a operação de requalificação dos imóveis, em referência, segundo as diretrizes instruídas nas solenidades da Lei que disciplinam construções e reformas em imóveis tombados, a exemplo da materialização de algumas reformas e construções destacadas na cidade, autorizadas ou sem qualquer intervenção de embargo, de denúncia ao MPF, pelo mencionado Órgão do Ministério da Cultura.
Urge que se restabeleça a paz, as boas relações que inicialmente existiam entre proprietários de imóveis em Cachoeira e o IPHAN, nos primeiros anos da instalação do seu escritório nesta cidade. 
Autoridades opressoras, oponentes, coercitivas, injustas, falsas, despreparadas, inabilitadas nos domínios das relações humanas,  devem ser imediatamente exoneradas de cargos de mando e substituídas por servidores qualificados para comandar  a Instituição, reconhecendo valores e direitos do cidadão, com que  possam estabelecer uma atmosfera  construtora de  amigos, jamais de oponentes.


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