terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

MORO CONVIDA ADVOGADOS A REFUTAREM AS PROVAS

Resultado de imagem para CARICATURA DE MARCELO ODEBRECHTAcusado num manifesto firmado por 105 advogados de transformar a Lava Jato numa “espécie de inquisição”, o juiz Sérgio Moro reagiu com precisão cirúrgica. Num despacho referente a processo estrelado por Marcelo Odebrecht, o juiz insinuou que os doutores deveriam parar de tentar retocar a radiografia, para começar a cuidar dos pacientes. Tomados pelas evidências, encontram-se em mau estado.

 Divulgado na última sexta-feira (15), o manifesto dos advogados, entre eles os da Odebrecht, anotou que consolidam-se como “marcas da Lava Jato” o desrespeito ao direito de defesa e o desvirtuamento do uso da prisão provisória, “dentre outros vícios”. Sem mencionar os críticos, Moro deu a entender que o problema é outro: falta aos advogados um certo nexo e alguma matéria-prima para enfrentar os fatos.

 Nas petições protocoladas em Curitiba, a defesa “busca retardar o julgamento com novos e intempestivos requerimentos probatórios”, anotou o juiz. Nos tribunais superiores, reivindica a “revogação da prisão preventiva, alegando excesso de prazo.” Foi como se Moro dissesse: ou uma coisa ou outra. Protelando-se os processos, eternizam-se as dúvidas, espichando as prisões.


 Sem disposição para recuos, Moro indeferiu pedidos feitos na semana passada por advogados de Marcelo Odebrecht e de Marcio Faria, executivo da maior empreiteira do país. O juiz enxergou nas peças um “caráter meramente protelatório”. Lecionou: “O processo é uma marcha para frente. Não se retornam às fases já superadas.”

 Não é de hoje que a turma da pilhagem na Petrobras busca brechas para tumultuar os processos. No despacho desta terça, Moro desqualificou uma a uma as solicitações dos advogados, realçando-lhes a inutilidade. Foi especialmente enfático em relação a um pedido que envolve documentação recebida da Suíça.

 Obtidos pela força-tarefa da Lava Jato na fase de investigação, os papeis suíços revelam a existência de contas secretas de empresas vinculadas à Odebrecht no estrangeiro. Descobriu-se que eram usadas para pagar propina a dirigentes da Petrobrás no banco PKB Private Bank, na Suíça. No processo, esse papelório é, por assim dizer, o miolo da picanha.

 Num dos requerimentos indeferidos por Moro, os advogados levantaram dúvidas quanto à legalidade da incorporação dos papeis aos autos. Pediram ao juiz “cópia de mensagens relativas à cooperação jurídica internacional” ou “eventuais documentos” em que autoridades suíças autorizem o uso dos dados no Brasil, para efeitos penais. É clara a intenção de cavar um pretexto para anular as provas.

 Moro não se deu por achado. Anotou que a defesa requisita algo que já está à disposição no processo: “O procedimento de cooperação e o material probatório relativo às contas da Suíça supostamente controladas pela Odebrecht e que alimentaram contas supostamente controladas por agentes da Petrobrás já instruem a presente ação penal.”

 O magistrado prosseguiu: “Consta ali todo o material pertinente e necessário à ampla defesa. Consta ali a expressa autorização para a utilização dele pelas autoridades brasileiras. Se não houvesse a autorização para a utilização desse material na presente ação penal, é certo que, a essa altura e com a notoriedade do caso, já teria vindo alguma reclamação do estrangeiro.”

 A certa altura, depois de tachar de “especulações fantasiosas'' as alegações dos advogados, Moro deu-lhes um conselho: “Deveria a defesa preocupar-se mais em esclarecer o que indicam os documentos, os supostos pagamentos de propina feitas pela Odebrecht aos agentes da Petrobrás, do que com as especulações sobre a supostas faltas de autorização, sendo desnecessários quaisquer novos documentos ou esclarecimentos sobre o referido material.”

 O que Moro disse, com outras palavras, foi o seguinte: “Ao trabalho, doutores. Aí estão as provas. Foram obtidas legalmente. Refutem-nas. Não desperdicem seu tempo tentando retocar a radiografia. Cuidem dos pacientes, que o caso é grave.” A propósito: o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, indeferiu há dez dias o enésimo pedido de liberdade para Marcelo Odebrecht, em cana desde 19 de junho de 2015.

 Comentários do leitor Cesar Marcelo de O Paiva ao post acima:

 Os mentores do manifesto a favor da bandidagem do Petrolão deveriam ter promovido a primeiro assinante, o mestre Márcio Thomaz Bastos. Todos foram discípulos, e seguiram os passos, do jurista que transformou o gabinete de ministro da Justiça em fábrica de truques para perenizar a impunidade dos quadrilheiros do Mensalão. Todos são devotos do criminalista que, desde que o freguês topasse pagar os honorários cobrados em dólares por hora trabalhada, enxergava inocentes até em réus confessos presos em flagrante. O manifesto dos doutores, na forma e conteúdo, é a versão aperfeiçoada para defender o indefensável. Na falta de argumentação jurídica, MTB, apedrejava a verdade com tapeações e chicanas. Depois, fazia o diabo para absolver culpados e condenar à execração perpétua os defensores da lei. Foi o que fizeram os signatários do manifesto abjeto.

 Os pupilos liderados por Kakay, certamente guardam cópias do texto do mestre publicado na Folha em junho de 2012. “Serei eu o juiz do meu cliente?”, perguntou MTB no título do artigo que clamava pela libertação imediata do cliente Carlinhos Cachoeira. “Não o conhecia, embora tivesse ouvido falar dele”, explicou. Mas ouviu o suficiente para cobrar R$15 milhões pela missão de garantir que o bandido da vez envelheça em liberdade. Com quase 70 anos de antecedência, sem imaginar como seria o Brasil da segunda década do século XXI, Sobral Pinto desmoralizou essa conversa de porta de delegacia com um parágrafo que coloca essa escoria no seu devido lugar.
 
 É como ensinou o incomparável jurista HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO, há mais de 70 anos atrás: “O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição. O advogado é o juiz inicial da causa. Não pode agir como comparsa do cliente bandido”.

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