segunda-feira, 19 de outubro de 2015

OAB AVALIARÁ CRIME DE RESPONSABILIDADE



Comissão da OAB avaliará se a presidente da República cometeu crime de responsabilidade


Com prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, a comissão irá instruir a tomada de decisão institucional quanto ao eventual crime de responsabilidade e implicação no atual mandato presidencial.
Foi nomeada, nesta terça-feira (13), a comissão que avaliará se a presidente da República, Dilma Rousseff, cometeu crime de responsabilidade nas chamadas “pedaladas fiscais”, que ocasionaram a rejeição por unanimidade das contas do governo pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
Com prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, a comissão irá instruir a tomada de decisão institucional quanto ao eventual crime de responsabilidade e implicação no atual mandato presidencial, bem como a consequente justificativa de pedido de impedimento, que serão então analisadas pelo Conselho Pleno da OAB Nacional.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a comissão formada pela entidade fará a análise sobre eventual crime de responsabilidade num prazo estimado de 30 dias. “É indiscutível a gravidade da situação consistente no parecer do TCU pela rejeição das contas da presidente da República por alegado descumprimento à Constituição Federal e às leis que regem os gastos públicos”, afirmou Marcus Vinicius.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, explicou que as conclusões da comissão serão encaminhadas ao Pleno do Conselho Federal da OAB, que debaterá se o crime está materializado e se cabe um pedido de impeachment. “A OAB, como voz constitucional do cidadão, analisará todos os aspectos técnicos e jurídicos da matéria e a existência ou não de crime praticado pela presidente da República e a sua implicação no atual mandato presidencial”, frisou Lamachia.
A comissão tem como integrantes os conselheiros federais Elton Sadi Fülber (RO); Fernando Santana Rocha (BA); Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); Samia Roges Jordy Barbieri (MS); e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES).
Confira abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO N. 09/2015
Cria a Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação, pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em decorrência do Parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das Contas do Governo Federal, e designa seus membros.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o art. 54 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a deliberação proferida pelo Tribunal de Contas da União nos autos do TC 005.335/2015-9, em 7 de outubro do ano em curso, que resultou no encaminhamento de recomendação ao Congresso Nacional pela rejeição das Contas do Governo Federal, sob a responsabilidade da Excelentíssima Senhora Presidente da República; CONSIDERANDO que, com o advento da referida deliberação, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, como voz constitucional do cidadão, analisar o eventual reconhecimento da prática de crime de responsabilidade para instruir a tomada de decisão institucional quanto à sua implicação no atual mandato presidencial e à consequente justificativa de pedido de impedimento de Sua Excelência; CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos fundamentos jurídicos para a análise da matéria pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO o papel histórico e as atribuições legais da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da Constituição da República e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação, pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em decorrência do Parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das Contas do Governo Federal, integrada pelos seguintes Conselheiros Federais: - Elton Sadi Fülber (RO); - Fernando Santana Rocha (BA); - Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); - Samia Roges Jordy Barbieri (MS); - Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial é de 30 (trinta) dias. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2015.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do CFOAB

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