terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

AÇÃO POPULAR CONTRA DECISÃO DO GOVERNO

O IPAC PARTE AO ATAQUE CONTRA A DECISÃO
 DO GOVERNO DA BAHIA!
SOB A RESPONSABILIDADE JURÍDICA 
DO ADVOGADO VITOR HUGO RESENDE, 
É AGORA OFICIALIZADA A INSATISFAÇÃO 
DA ATRIBUIÇÃO DA VERBA DE R$135 MILHÕES 
A CONDER, CUJO COMPROMETIMENTO 
COM A RESTAURAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE SALVADOR É ALTAMENTE QUESTIONÁVEL, 
COMO ALIAS  ESTE BLOG TEM DENUNCIADO HÁ MUITO TEMPO. 
PARABÉNS, DR VITOR HUGO RESENDE!

ACABO DE RECEBER DO DR. VITOR HUGO RESENDE:
Saliento que a decisão pela medida judicial não foi tomada pelo Ipac 
e sim pelo cidadão Vitor Hugo Rezende. 
Nada institucionalizado.

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Ação Popular

...Seguem informações sobre a Ação Popular ajuizada perante a 8ª Vara da Fazenda Pública:
Dados do Processo
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEhQNt0eR4VYHf9GBZv2fID8MhYOBkDntOe7RmdcuPvCbLp7FlmPSMJBxhjM5MITHQeVu-Mnjq1gNGTAed1IVMt3QZTB7sdbgK4XfaIDKR2Lg6YLaxJTduD-5K6KBEYYLKS7XgneJR0RJT2P7M1AhkGckXFcAQsXGpGc8ZFPzQ=s0-d-e1-ft

Processo:
0508551-06.2014.8.05.0001
Classe:
Ação Popular
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Distribuição:
Sorteio - 24/02/2014 às 15:35
5ª Vara da Fazenda Pública - Salvador
Controle:
Valor da ação:
R$ 20.000,00
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEhQNt0eR4VYHf9GBZv2fID8MhYOBkDntOe7RmdcuPvCbLp7FlmPSMJBxhjM5MITHQeVu-Mnjq1gNGTAed1IVMt3QZTB7sdbgK4XfaIDKR2Lg6YLaxJTduD-5K6KBEYYLKS7XgneJR0RJT2P7M1AhkGckXFcAQsXGpGc8ZFPzQ=s0-d-e1-ft
Autor: 
VITOR HUGO GUIMARÃES REZENDE
Advogado: VITOR HUGO GUIMARÃES REZENDE 
Réu: 
Estado da Bahia

Movimentações

https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEhQNt0eR4VYHf9GBZv2fID8MhYOBkDntOe7RmdcuPvCbLp7FlmPSMJBxhjM5MITHQeVu-Mnjq1gNGTAed1IVMt3QZTB7sdbgK4XfaIDKR2Lg6YLaxJTduD-5K6KBEYYLKS7XgneJR0RJT2P7M1AhkGckXFcAQsXGpGc8ZFPzQ=s0-d-e1-ft
Data

Movimento



25/02/2014
Concluso para despacho 
24/02/2014
Processo distribuído por sorteio 

Petições diversas
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEhQNt0eR4VYHf9GBZv2fID8MhYOBkDntOe7RmdcuPvCbLp7FlmPSMJBxhjM5MITHQeVu-Mnjq1gNGTAed1IVMt3QZTB7sdbgK4XfaIDKR2Lg6YLaxJTduD-5K6KBEYYLKS7XgneJR0RJT2P7M1AhkGckXFcAQsXGpGc8ZFPzQ=s0-d-e1-ft
Data
Tipo



24/02/2014
Juntada De Documento 

O processo está pronto para ser julgado.

A fundamento maior da ação é que a Conder não tem poderes regimentais para gerir um Fundo de Patrimônio.
As pessoas jurídicas só podem atuar de acordo com o estabelecido nos seus estatutos e contratos sociais.
A Conder só pode gerir fundos ligados ao desenvolvimento urbano que não é o caso. Além disso o art. 270 da Constituição da Bahia estabelece a existência de um órgão especifico para cuidar do patrimônio cultural.
Assim e esperançoso, aguardo a manifestação da Justiça Baiana.




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