terça-feira, 27 de novembro de 2012

REFORMA DO CONGRESSO

Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil):


1. O congressista receberá salário somente durante o mandato. E não terá direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.

2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. O congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. O Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.

5. O congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro..

6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.
A hora para esta emenda na Constituição é AGORA. 

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