domingo, 12 de dezembro de 2010

Com que direito?...

Cada nova administração pública muda os critérios culturais. O que seria uma ótima forma de dinamizá-la e renovar o interesse das platéias se transforma em política de terra arrasada, impondo a total supressão de eventos que encontraram, durante anos seguidos, expressivo apoio popular. Exemplos? A Caminhada Axé, que apresentava, geralmente nos últimos dias da primavera, um amplo leque de grupos folclóricos oriundos de cidades e vilarejos distantes ou até da própria capital. Foi assim que eu mesmo desfilei com cem vendedores de cafezinhos e seus belos carros. Foi assim também que descobri o Zambiapunga de Nilo Peçanha, conseguindo levar - sem ónus para o contribuinte - cinqüenta componentes e agregados a uma memorável viagem a Marrocos, via Paris, onde pescadores, motoristas, operários e estudantes baianos puderam ser fotografados frente à Torre Eiffel. Com novas ideologias, este significativo evento foi banido da alegria geral. A Paixão do Cristo, no dique do Tororó, foi mais uma vítima do papel mal interpretado de nossos edis. Até pela memória do saudoso Carlos Petrovitch, deveria ter sido transformado em ato institucional. Os orixás das águas nunca se incomodaram com o evento. Outra manifestação cultural de peso, a Trezena de Santo Antônio, trazia à Praça da Sé um momento de paz e comunhão entre todos os participantes, sem excesso de decibéis nem histerismo coletivo. Algumas centenas de cristãos se reuniam, treze noites seguidas, para simplesmente cantar ladainhas em louvor a um santo símbolo da luta por um mundo melhor. Algo errado nisso? Não se aproveitava o momento para fanatizar a assistência, fazer discursos inflamados ou pedir qualquer contribuição. Mesmo eu, pouco dado a espiritualidade, não deixava de comparecer e cantar, desafinando com certeza, para me sentir parte de uma comunidade amena e sorridente. Será que os governos têm o direito de dispor de eventos que, pela grande aceitação popular, se transformaram em referencial? Para mim, isto se caracteriza como condenável ato de prepotência.
 Salvador, 11 de dezembro de 2010

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