domingo, 29 de março de 2015

CONDER A TODO CUSTO!

Venho, mais uma vez, falar da CONDER! Não propriamente dela, e sim do espaço que lhe concedem frente ao desprezo dado ao ente legitimado para zelar pelo patrimônio cultural do nosso Estado.

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Ao abrir a Tribuna da Bahia de desta sexta 27, deparei com matéria noticiando suposta ação de requalificação no Centro Histórico de Salvador. Mais uma fantasiosa notícia, agravada pela ilegalidade da tentativa de se imiscuir num espaço cultural sem agregar a capacidade técnica para tanto. Coisas da CONDER!

E pensar que esse mesmo Governo que aí está, e que se comprometeu na Academia de Letras da Bahia a zelar pelo patrimônio cultural, é o mesmo que vem sancionando normas que reafirmam a “soberania” da CONDER frente ao esquecimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC!

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Assim, peço licença para apontar a Lei Nº 13.204 de 11 de dezembro de 2014 que, ao modificar a estrutura organizacional da Administração Pública Baiana, concedeu no seu artigo 10, poderes para a CONDER coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado, bem como planejar, coordenar, promover, supervisionar, avaliar as atividades relativas à gestão de edificações públicas e executar a ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios públicos.
Blá-blá-blá jurídico.

Como se não bastasse toda inovatio legis, o MD. Governo Baiano exarou o Decreto Nº 15.986 DE 06 DE MARÇO DE 2015, dispondo sobre os critérios de valor a serem aplicados nas obras e ampliações de prédios públicos no âmbito da Administração Pública Estadual e reafirmando a legitimidade CONDER para gerir tais obras.


Tudo bem cara pálida, mas como fica a nossa massa cultural? Teremos uma legislação que legitime a ação do IPAC, ou a respeitosa Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia vai responder da restauração, requalificação, revitalização do patrimônio reclamante de uma ação governamental? Com a palavra o Dr. que nasceu na Liberdade!

Não custa muito lembrar que a Constituição do Estado da Bahia no seu Art. 270 previu a criação e a manutenção de órgãos específicos voltados para a área de cultura e de preservação do patrimônio. E como tal, esse órgão é o IPAC, criado 20 anos antes da Carta Baiana, no governo de Luiz Vianna.

Sei que meu tempo é curto auxiliando a marcha do IPAC, a saída se aproxima. Ainda assim, fico animado pela combatividade, a priori observada, da atual gestão em reafirmar a missão da entidade, mesmo sabendo que vai se deparar em algum momento com a famigerada governança, sem olvidar a debacle dos recursos públicos.



Desta forma, ou ratificamos a condição do IPAC como ente legitimado para zelar pelo objeto da Lei 13.204/2014, ou não se surpreendam se, num futuro muito próximo, a CONDER esteja reformando a Irmandade da Boa Morte e até pintando a fachada da Igreja de São Francisco.
VITOR HUGO REZENDE
advogado.

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