Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre
os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido
pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas
(UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os
presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas
estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio
Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na
volta, faria o mesmo.Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou
seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos
"Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" E
no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar,permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o
direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que
significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o
brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também
quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que
concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de
investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para
ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto
de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é
destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o
pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu
direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que
já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos
pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que
tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de
plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso
sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem
assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma
lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria
destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia,
juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas
brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e
a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até
então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia
também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda
disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao
policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo
Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios,
é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda,
que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e
automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para
gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um
direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é
clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as
estradas do território nacional", conclui.
FONTE: JORNAL AGORA
REPASSEM A TODOS TEUS AMIGOS.
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