Monumento ocupado por lojas
vai ser desclassificado
por Lusa, publicado por Ana Maia02 junho 2014
A Direção-Geral do Património Cultural iniciou hoje um processo para desclassificar a capela-mor inacabada da Igreja de São Domingos, em Coimbra, monumento nacional cujo espaço está ocupado por lojas de um centro comercial.
Uma fonte da Direção Regional de Cultura do Centro, que avançou com a proposta de desclassificação, disse à agência Lusa que o imóvel "já não corresponde ao que era" quando, há 104 anos, foi elevado à categoria de monumento nacional.
No edifício privado que no passado acolheu um templo católico, na rua da Sofia, funciona um centro comercial desde os anos 1980, depois de o imóvel classificado -- identificado como "Igreja de São Domingos (capella -mor) inacabada" -- ter albergado uma garagem e oficina de automóveis.
"Já não existia nada do objeto classificado", explicou a fonte, indicando que a Capela do Tesoureiro, que integrava igualmente a Igreja de São Domingos, na Baixa de Coimbra, foi também desclassificada em 1971.
Parte desta capela foi preservada pelos proprietários do centro comercial, enquanto a outra parte pode ser apreciada no Museu Machado de Castro, acrescentou.
A rua da Sofia integra a área da cidade que a UNESCO classificou, há um ano, como Património Mundial da Humanidade, após candidatura apresentada pela Universidade de Coimbra.
O anúncio da abertura do procedimento de desclassificação da "Igreja de São Domingos (capella -mor) inacabada" foi publicado hoje no Diário da República, após despacho de concordância do secretário de Estado da Cultura, de 28 de fevereiro.
"O início do procedimento de desclassificação não suspende os efeitos da classificação", segundo o anúncio assinado pelo diretor-geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
Revelando que "os elementos relevantes do processo estão disponíveis" nas páginas eletrónicas da Direção Regional de Cultura do Centro, Direção -Geral do Património Cultural e Câmara Municipal de Coimbra, Nuno Vassallo e Silva informa que "poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar" da abertura do processo de desclassificação, no prazo de quinze dias úteis.
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