O MOVIMENTO DESOCUPA, espontaneamente nascido entre cidadãos brasileiros e estrangeiros amantes da Bahia, em função de reiteradas e graves ameaças e danos que têm sido infligidos à Cidade de Salvador, manifesta o seu mais veemente repúdio à estranha e desmedida reação da administração do Camarote Salvador diante do exercício, por milhares de cidadãos, de direitos sagrados e com amparo na Constituição Federal (artigo 5º, incisos XVI, XXXIV, “a”, XXXV e LXXIII).
Causa susto e preocupação ver que, em momento de plenitude democrática tão penosamente conquistado por integrantes do Movimento e seus pais e avós, não há pudor em se fazer uma manifestação pública no sentido de criticar a realização de atos pacíficos de protesto, protocolo de pedidos de medidas administrativas, e especialmente o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por parte da Defensoria Pública da União, que, sem requerimento do MOVIMENTO DESOCUPA, age estritamente no exercício de uma de suas funções (Artigo 4º, inciso VII da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela lei Complementar 132/2009, esta talvez ainda desconhecida dos administradores do referido Camarote).
O Movimento acionou a DPU para outra medida, que se encontra em andamento, a fim de que o órgão represente os cidadãos cujas condições econômicas se ajustem às regras legais, em AÇÃO POPULAR a ser ajuizada nos próximos dias.
Arvora-se o Camarote Salvador à condição de agente de atração de pessoas para o carnaval, festa do povo, como se antes do seu surgimento tais foliões não tivessem interesse pela Bahia no período momesco. Menciona ter vencido uma licitação, omitindo que não houve outro concorrente (apesar de a Toldos São Paulo Ltda e a NER Produções Artísticas Ltda terem vistoriado a praça), e trata como local “onde proliferava o crime” uma das poucas praças no circuito Dodô onde o folião pipoca podia respirar e onde os moradores das cercanias podiam obter o seu sustento no comércio popular durante a festa, oportunidades que foram suprimidas pela edificação de sua estrutura. Afirma ter “assumido o pagamento” de R$ 1.000.000,00, mas não declara tê-lo efetivado, como de fato não poderia fazer, e esconde ter sido multado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no valor de R$ 374.324,05, tendo momentaneamente conseguido transferir tal despesa para o Município de Salvador, com base no inacreditável argumento de que desconhecia que terreno de marinha, incluída área de praia, faz parte do patrimônio da União.
A empresa Premium, proprietária do Camarote, acusa irresponsavelmente os integrantes do MOVIMENTO DESOCUPA de violência e invasão, tendo equivocadamente indicado como líder uma jornalista, moradora do bairro de Ondina, e feito sobre ela pesar a ameaça de uma absurda multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O resultado da manifestação, como se viu, foi uma linda manifestação pública de cidadania sem qualquer tipo de violência.
A documentação em poder do Ministério Público demonstra cabalmente diversas irregularidades na licitação e na forma como houve a autorização para a construção do camarote. Prova disso é que durante meses a obra teve que permanecer parada, sendo autorizado seu seguimento em 12/12/2011, com a estipulação de condições que não foram atendidas pela Premium.
Lamentando a atitude leviana adotada pelos administradores do Camarote Salvador, o que fere a honra de milhares de cidadãos, os integrantes do MOVIMENTO DESOCUPA esperam que a decisão judicial seja proferida com as habituais sabedoria e independência que regem a Justiça Federal, e afirmam que, se não houvesse razões para temores, a reação não teria sido tão agressiva, desmedida e equivocadamente direcionada para um grupo que busca, de forma desvinculada de correntes partidárias, dias melhores para a cidade de Salvador e para o Estado da Bahia, onde o poder público não esteja subjugado ao poder econômico.
MOVIMENTO DESOCUPA
10 de fevereiro de 2012.
Já coloquei o seu blog entre os meus favoritos e vou 'linká-lo' no meu. Muito interessante, crítico, irônico, e sempre atento às coisas da Bahia.
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