CARTA ABERTA AOS EX-COORDENADORES GERAIS DO PAPAMEL.
Aos Senhores e Senhoras,
Charme Primo Barreto, Fredi Siqueira Santos e Laiz Fernandes Barreto (Coordenação Geral de 24/01/2010 a 4/03/2012).
Georgina Santos Mendes, Jussiara Teles de Sá e Sandro Augusto Oliveira de Sá (Comissão de Finanças do PAPAMEL – período 2009 a 4/03/2012).
Ana Maria Bispo dos Santos, José Renato Santana Souza e José Renildo Xavier dos Santos (Coordenação Geral - 2004 a 2008)
José Renato Santana Souza – Responsável pelo Projeto Cairú(de 2004 a 2012).
Ipiaú – Bahia - Brasil.
Senhores e Senhoras Ex-Coordenadores e Ex-Comissão de Finanças,
Em virtude da publicação da Portaria no 341, de 30/05/2014, no dia 02 de Junho de 2014, no Diário Oficial da União, determinando ao PAPAMEL a RESTITUIÇÃO ao Fundo Nacional de Cultura, do Valor de R$ 7.719.693,04 devido a reprovação da prestação de contas do Projeto de Restauração e Revitalização da Igreja e Convento de Santo Antonio de Cairú – Ba. Que tem como Proponente o Grupo Ecológico Humanista PAPAMEL.
Solicitamos que os Senhores e Senhoras, procedam a necessária Prestação de Contas ao Ministério da Cultura ou entreguem os documentos a atual Diretoria do PAPAMEL, para que o faça. Sanando assim as pendências apresentadas pelo MinC, de modo a evitar mais prejuízos e danos ao PAPAMEL.
Acreditando no bom senso e na disposição dos Senhores e Senhoras, para evitar novas ações judiciais, ficamos no aguardo de vossas manifestações num prazo máximo de 24 horas.
Outrossim, na certeza de podermos contar com a compreensiva atenção de todos, deixamos nossos antecipados agradecimentos e saudações eco-humanistas.
Ipiaú – Ba, 09 de Junho de 2014.
Ednaldo N. Santos, Jaime G. M Júnior e Valdinete Nascimento dos Santos
Coordenação Geral do PAPAMEL
Aloíso Santana de Jesus, Paulo César Santos, Robson Fernando da Silva Moreira
Conselho Fiscal do PAPAMEL
Adão Eduardo Tsukamoto, Carlos Antonio Pereira Santos, Everaldo de Cerqueira, Geraldo Pereira, Hilda Sandra Teles de Sá, Jailton Jesus dos Santos, Jaime Gonçalves de Matos Júnior, Jerferson L. da Silva Moreira, João Rodrigues Barreto, Paulo César Santos, Severiano P. da Silva Neto.
Conselho de Membros Fundadores do PAPAMEL
Art. 35 – Os membros da Coordenação Geral, responderão pelos atos e omissões que, por dolo ou culpa, causarem prejuízos à entidade. (Estatuto do PAPAMEL)
COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO
Salvo erro, não estava envolvido um deputado do PT, Rolemberg Pinto? Cadê?
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