domingo, 7 de junho de 2015

PROPOSTA ASSUSTADORA!

Aprovada admissibilidade da PEC que extingue terrenos de marinha

Deputado César Souza (SC) - Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (26), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/15, do deputado Cesar Souza (SC), que extingue os terrenos de marinha. A medida aguarda criação de comissão especial para depois ser analisada pelo plenário.
O objetivo, segundo ele, é tornar o ocupante proprietário legítimo do terreno e acabar com as cobranças do imposto federal sobre ele. “Há uma duplicidade de tributação. A pessoa paga o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e, se tiver o terreno de frente para o mar, paga também a taxa de ocupação da marinha, que não é barata. É um absurdo, uma vez que se cobra de pescador artesanal e de pessoas humildes que possuem casas há muitos anos nesses lugares”, pontuou.
Souza lembra que a extinção das demarcações não permitirá que construções avancem no mar. “A legislação ambiental é intocável e permanece do jeito que está.”
Pela Constituição, os terrenos de marinha são bens da União medidos a partir da linha preamar até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede no município.
De acordo com a proposta de Souza, as áreas conceituadas como terrenos de marinha são de propriedade da União, estados ou municípios quando tiverem edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal ou quando forem destinados à utilização de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União ou estados.
Jaque Bassetto

3 comentários:

  1. Vejam: http://www.camara.gov.br/.../prop_mostrarintegra. (PEC 27 de 2015). Ou seja, as áreas conceituadas de terreno de marinha só serão da União quando edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, bem como, quando forem destinadas à utilização de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União. Ou seja, de um dia para a noite, todas as restrições ao uso de terreno de marinha (meio ambiente e interesses coletivos territoriais) deixam de existir. Assim, não pode!

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  2. Talvez, muita gente esteja pensando em festejar, pois, finalmente, não mais precisará pagar a sua taxa de ocupação ou o foro anual sobre os seus terrenos de praia ou outros inseridos em terreno de marinha. Mas não é tão simples assim! A questão (como sempre) é como isto está sendo feito. Estamos falando em terras públicas e que passarão para os particulares sem nenhum critério em relação a interesses coletivos concorrentes. Fiquemos atentos para não sermos inocentes úteis, para o nosso interesse particular não dá conveniente carona a empreiteiras, passando por cima de territórios tradicionais (celeiros da nossa diversidade cultural) e do meio ambiente que a todos nós pertencem!

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  3. Todos de olho! O discurso em defesa dessa PEC é todo falso, do começo ao fim. O que está por trás disso são os interesses das empreiteiras e nada mais. Território pesqueiro não paga foro e nem taxa anual, que também não são tributos, portanto, inexiste bitributação. O que o deputado não diz é que a legislação da SPU (Superintendência do Patrimônio da União) é uma barreira, muitas vezes, mais protetiva do meio ambiente e dos territórios tradicionais e coletivos do que a nossa frágil legislação ambiental e de interesses coletivos! Muita atenção aos critérios para se acabar com os terrenos de marinha!

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