As contas da Prefeitura de Camamu, da responsabilidade de Ednaldo de Jesus Souza (de 01/01 a 20/03) e Emiliana Assunção Santos (de 21/03 a 31/12), referentes ao exercício de 2013, foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (26/11).
O conselheiro relator, José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 5 mil à segunda gestora e determinou o ressarcimento da quantia de R$3.543,72 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesa.
Também foi determinada a realização de um auditoria nas contas municipais, por técnicos do TCM, em razão do volume de recursos repassados ao INAT – Instituto Nacional de Apoio Técnico e IPASB – Instituto de Projetos de Apoio Sociais no Brasil, no total de R$ 9.252.444,97.
A relatoria identificou a abertura e utilização de créditos sem amparo legal, no montante de R$ 265.031,77, fato que, por si, comprometeu o mérito das contas. A despesa total com pessoal ultrapassou o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que o gasto alcançou o percentual de 69,76% da receita corrente líquida.
O gestor foi advertido quanto a necessidade de reconduzir os gastos ao limite imposto, pois a reincidência pode comprometer o mérito de contas dos próximos anos e impor a aplicação de sanções.
Cabe recurso da decisão.
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