Páginas

domingo, 3 de maio de 2015

ANIMAIS TORTURADOS

Justiça suspende liminar que proibiu montarias no rodeio em Franca, SP

Relator considerou autorização de órgão estadual para realização do evento.
Decreto estadual de 1995 barra provas com animais no perímetro urbano.


Resultado de imagem para FOTOS DE RODEIO
REPAREM NOS TESTÍCULOS  ATADOS PARA MAGOAR O ANIMAL

Uma decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na sexta-feira (24) a liminar que proibiu as montarias no RR Rodeo Music, que acontece no Parque de Exposições Fernando Costa, em Franca (SP). As provas haviam sido suspensas pela Justiça de Franca, que se baseou em um decreto estadual que proíbe a realização de rodeios dentro do perímetro urbano, e em uma lei de 2002, sobre maus-tratos de animais durante a prática desse tipo de esporte.
Na quinta-feira (23), a RR Produções, organizadora do evento, entrou com recurso para reverter a decisão. Apesar das provas terem sido suspensas Na liminar expedida em Franca na quinta-feira pelo juiz Fábio Marques Dias, a administração municipal ficou proibida de conceder alvará para a realização de rodeios dentro do perímetro urbano e com risco de maus-tratos a animais.
Resultado de imagem para FOTOS DE RODEIO
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para a administração, caso as práticas ocorressem e obrigou a prefeitura de Franca a cassar o alvará expedido.
De acordo com o magistrado, a decisão foi baseada no decreto estadual de outubro de 1995, que proíbe rodeios, além de haras, carrosséis-vivos, criadouros de porcos, hotéis-fazenda, granjas de criação e outros estabelecimentos do gênero no perímetro urbano dos municípios de São Paulo.
O juiz considerou também a possibilidade de maus-tratos envolvendo animais durante as montarias.
Na nova decisão, embora tenha dado parecer favorável à realização das provas, Ayrosa fez uma ressalva quanto a possíveis maus-tratos que possam vir a ser cometidos contra os animais durante as competições. Ayrosa afirmou que a Lei Federal 10.519/02 e as leis estaduais 10.359/99 e 10.494/99 proíbem a privação de alimentos, injúrias e ferimentos e o uso de sedém, ordas, cintas, cilhas e barrigueiras inadequadas, além de esporas e instrumentos ou aparelhos aptos a causarem choques, ferimentos ou dor aos animais.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário