sábado, 9 de janeiro de 2016

QUANDO A IMPRENSA SILENCIA

E por que a imprensa silencia sobre a fraude no Supremo?

Moacir Pimentel

Houve fraude no STF e a imprensa finge que não viu

O comportamento do ministro Luís Roberto Barroso foi antecedido, não nos esqueçamos, pela declaração do então líder do governo Delcídio Amaral, devidamente gravada para a posteridade, de que a presidente Dilma Rousseff ”teria” cinco ministros do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, o que assistimos no plenário do STF , no dia 17/12/2015, pode ter sido um teatrinho jurídico, onde cada um dos ministros desempenhou um papel predeterminado. Estaria tudo combinado.
O Lewandowiski orquestrou as falas. O Fachin, de militante petista na campanha da Dilma, passou a posar de defensor da Constituição. O Toffoli se revestiu de uma aura democrata – ”Não invadirei a competência de um outro poder. Esse passo não dou” – que o credenciará , amanhã , a enterrar com ” isenção” as ações movidas pelo PSDB contra a chapa Dilma/Temer, no Tribunal Superior Eleitoral, o qual preside.
O Teori que, aparentemente, tentou trazer à tona a íntegra do inciso III do art 188 do Regimento Interno da Câmara, estava com o Regimento em mãos, e portanto, não poderia cometer a barbaridade de dizer ao Barroso – “V. Exa tem razão”.

NINGUÉM FOI ENGANADO

E os demais ativistas jurídicos constitucionais? Nenhum deles foi enganado por Barroso.
Notem que em meio ao absurdo voto do Barroso, o advogado da Câmara se aproximou da tribuna. Barroso, sabendo o que aconteceria em seguida, o saudou dizendo….
– Se for uma questão de fato…
Lewandoski correu para amaciar a coisa para o colega. Disse ele, dirigindo-se ao advogado da Casa do Povo
– Exatamente. Se V. Exa tiver uma questão de fato, exclusivamente de fato, ou uma questão de ordem, está com a palavra. Nós não admitimos contestações a votos de relatores ou de qualquer ministro vogal.
O advogado se defendeu:
– Sr. Presidente , não é nossa intenção polemizar com esta Corte…
– Nem poderia, evidentemente – interrompeu-o Lewandowski.
Balbuciou então, o advogado: – É só para colocar que o art 188 do RICD , no seu inciso III , menciona “e nas demais eleições”. Apenas esse esclarecimento – e saiu com o rabo entre as pernas.
É só abrir o link da TV Justiça para conferir o diálogo, aos 37 minutos e 50 segundos.


Apenas uma coisa me preocupa mais do que esta imensa insegurança jurídica venezuelana que estamos presenciando: o ensurdecedor silêncio da grande mídia sobre a importante questão.



Um comentário:

  1. TAVA NA CARA ESSA VERGONHOSA CONDUTA DA CORTE SUPREMA. ESTAMOS NO MATO SEM CACHORRO.

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