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quarta-feira, 17 de junho de 2015

IPHAN = VANDALISMO

ABSURDO!!! Enquanto autoriza a derrubada de casarões na Ladeira da Montanha o mesmo IPHAN libera no Porto da Barra um prédio de 30 andares. frown emoticon frown emoticon
PARECER INCONSISTENTE E UNILATERAL LIBERA PRÉDIO DE 30 ANDARES AO LADO DO PORTO DA BARRA
MARCOS MARIANI 


Coordenador assinou isoladamente parecer contrário ao posicionamento dos técnicos do ETELF, que reprovaram o empreendimento, deixando ainda de ouvir o representante do IPAC
Representação gráfica do empreendimento no parecer do coordenador não corresponde à realidade, apresentando o empreendimento com altura inferior à do prédio projetado
“Situado no início da Ladeira da Barra, previsto para ter 106 metros de altura caso venha ser construído, o Edifício La Vue agride de forma ultrajante a beleza e a integridade do patrimônio histórico nacional, assim como os interesses da coletividade, da sociedade e do estado da Bahia.
Localizado entre importantes e seculares construções históricas e tombadas pelo patrimônio público federal e estadual, entre as quais a Igreja de Santo Antônio da Barra, o Forte de São Diogo, o Cemitério dos Ingleses e o Forte de Santa Maria, o edifício projetado possui nada menos do que três vezes a altura dos prédios mais altos em seu entorno mais próximo, destoando totalmente da paisagem na qual se pretende inserir, o que já vem de fato fazendo, desde que as unidades do empreendimento já se encontram a venda.
O empreendimento foi supostamente “liberado” pela prefeitura a partir de parecer unilateral contrário ao do ETELF, o Escritório Técnico de Licenciamento e Fiscalização, composto justamente para analisar este tipo de situação, por técnicos do IPHAN , do IPAC e da SUCOM, que reprovou o empreendimento.
A partir de um documento inconsistente e inverídico, parecer assinado isoladamente pelo coordenador do IPHAN, que desconsiderou o posicionamento das representantes da SUCOM e do IPHAN no ETELF para que fosse ouvida o IPAC, Instituto que faltou à assinatura do parecer oficial do ETELF, contrário de forma categórica contra o licenciamento do empreendimento.
Caso semelhante ocorreu há cerca de dois anos, em empreendimento na Avenida do Contorno (Clock, da Garcez Engenharia), onde o mesmo coordenador do IPHAN assinou unilateralmente, também contrariando o posicionamento do ETELF, parecer que liberou a obra. Neste caso, houve a rápida e eficiente ação do Ministério Público Estadual, que conseguiu com que fossem feitos ajustes ao projeto, reduzindo os impactos do mesmo.
Com relação ao parecer que liberou o La Vue, cabe observar a inconsistência do mesmo no que se refere à apresentação gráfica do empreendimento em tela, que não condiz em absoluto com o tamanho real do edifício projetado, como pode ser observado na figura 02, onde a altura proporcional do edifício projetado não ultrapassa muito a do prédio ao lado, já existente, de apenas dez pavimentos.
Além disso, é importante observar que em diversas simulações gráficas utilizadas pelo coordenador, imagens que tem por objetivo auxiliar a avaliação do impacto da construção pretendida, o ângulo de visada utilizado é amplamente desfavorável para a correta análise do impacto visual do edifício em relação aos bens tombados pelos poderes federal e estadual, uma vez que o ponto de vista do observador se encontra a centenas de metros de altura, como se a partir de uma aeronave, não sendo certamente este o ponto adequado, o do cidadão. Isso é algo distorce a realidade e que pode ter induzido a erro o superintendente do IPHAN, ao qual o parecer foi dirigido, criando a ilusão de que a altura do prédio não é assim tão grande quanto virá a ser no caso de ser construído.
Cabe ainda ressaltar o caráter de unilateralidade da decisão do coordenador, que se opôs diametralmente ao parecer das técnicas do IPHAN e da SUCON, que enfática e categoricamente se posicionaram ao empreendimento. É de estranhar ainda a ausência da consulta ao representante do IPAC, que juntamente com as anteriores faz parte do ETELF, criado justamente para que que não sejam as decisões tomadas por apenas um ente público.
Importante lembrar caso emblemático, no qual recentemente este mesmo coordenador se manifestou contrariamente ao parecer do ETELF, no caso de um empreendimento projetado para construção na Avenida do Contorno, sendo que nesta situação foi necessária a intervenção do Ministério Público para que o projeto fosse revisto e adequado à visão dos técnicos e especialistas, tendo sido esta uma demonstração do acerto e da importância da atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio artístico e cultural da cidade de Salvador. Informado sobre o La Vue, o MPE solicitou, há mais de 30 dias, documentos à prefeitura, os quais não foram entregues findo o prazo no dia 14 de maio. Este fato levou a promotoria pública a repetir o pedido de envio, de forma mais veemente. Lamentavelmente, este comportamento parece vem se repetindo com frequência pela prefeitura, o da demora ou não atendimento às solicitações e requerimentos do Ministério Público, que com isso tem tido o seu trabalho prejudicado, e termina por ter impedida sua plena capacidade de atuação e do cumprimento de suas funções.
Poder constituído com o dever e a virtude de proteger e resguardar os interesses e direitos fundamentais do indivíduo e da coletividade, em atendimento ao princípio da precaução, cabe ao Ministério Público determinar imediatamente, ou ao menos demandar à decisão à Justiça, a paralisação das vendas e a proibição do início das obras do empreendimento La Vue, antes de que o iminente e irreparável prejuízo seja consumado com a construção do prédio.


Além da esperada ação do Ministério Público Estadual, que no caso da Avenida do Contorno agiu a tempo e oportunamente, existe também a possibilidade de se evitar a construção a partir de uma ação civil pública patrocinada por uma associação ou fundação. No entanto ainda não se apresentou nenhuma instituição com este objetivo, o que se espera aconteça o mais breve possível.”
Atenção: imagens meramente ilustrativas, utilizadas para simular a altura do empreendimento, não sendo este o projeto do edifício

DO FACEBOOK

É o atual coordenador técnico do IPHAN, um engenheiro civil formado em Feira de Santana há 11 anos, quem está liberando projetos de grande impacto na cidade de Salvador, com graves (e tão evidentes) irregularidades em relação às leis de patrimônio, caso do "Cloc Marina Residence" na Av. Contorno e dessa aberração chamada "La vue", no Porto da Barra. em ambos, o tal engenheiro deu um parecer contrário ao dos técnicos do ETELF (escritório que reunia técnicos do IPHAN, IPAC e SUCOM, todos arquitetos urbanistas), na sequência desmontado pelo superintendente Carlos Amorim, sem nenhuma explicação plausível, após 30 anos de existência. 
Foi ainda esse mesmo engenheiro, Bruno César Sampaio Tavares, que deu o parecer autorizando, praticamente da noite pro dia, as demolições de mais de 30 imóveis nas ladeiras da Preguiça, Montanha e Conceição, alegando que "não possuíam mais valores individuais ou de conjunto que justificassem sua preservação". 
Há quase um mês que esperamos uma ação enérgica do Ministério da Cultura para desmontar o esquema que comanda uma instituição tão importante para colocá-la à serviço de empreiteiras, mas até agora nada. 
Até quando vamos esperar, Juca Ferreira
Até quando vamos esperar, meus caros soteropolitanos?


SILVANA OILIVIERI


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