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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE


Então, leitor, você acha certo uma empresa adquirir três dúzias de casas, como se de pencas de bananas se tratasse, no centro histórico de Salvador, declarado patrimônio da humanidade pela UNESCO e, sem justificativa, abandonar as ditas durante anos seguidos?

Pois eu não acho. Denunciar esta agressão é um dever de todos. Está muito claro: é da humanidade? Portanto é meu. E seu também. Nunca hesitei, até durante viagens ao exterior, em recorrer aos responsáveis pelas instituições envolvidas. Assim fiz em Mérida quando reparei o abandono do sítio arqueológico de Uxmal, no Yucatán mexicano ou na cidade de Antígua, na Guatemala. E faria o mesmo na Grécia, na Itália ou na Califórnia. Temos a obrigação de salvaguardar o que é nosso. Você discorda?

Em se tratando do centro histórico de Salvador, já tão desprezado e avacalhado pelas três instâncias que nos governam, não é ameaça nenhuma de chicanas processuais – como estou sofrendo neste momento - que vai me assustar. Não sou nenhum Paulo Francis a morrer de AVC por perseguições político/jurídicas. Seria bom a Prefeitura de Salvador e o Ministério Público lembrarem da Constituição Brasileira de 88, não somente no artigo 5° XXII e XIII ao estabelecer o dever da propriedade atender a sua função social, mas também, ao definir a política urbana – art.182 -  salientando a perda da propriedade desde que não atenda a sua função social. Tem ainda a lei municipal que afirma que, em caso de “abandono do imóvel (...) o Município de Salvador adquire a propriedade do bem vago três anos depois de o imóvel ser assim considerado”.
De que lado a Lei está?

Enquanto tiver energia para tanto, continuarei brigando com minhas poucas armas por este pedaço de chão, que de Caramuru e Tomé de Souza a Gregório de Mattos, Castro Alves e Irmã Dulce, tanto significa para a história do Brasil.

Agora quem vai entrar na justiça e com relatório para a UNESCO sou eu!




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